Descritor em português: | Sociedade Receptora de Migrantes | ||||||
Descritor em inglês: | Migrant-Receiving Society | ||||||
Descritor em espanhol: |
Sociedad Receptora de Migrantes
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Descritor em francês: | Société d'Accueil des Migrants | ||||||
Termo(s) alternativo(s): |
País Acolhedor País Acolhedor de Imigrantes País Receptor de Imigrantes País de Acolhimento País de Acolhimento de Imigrantes País de Recepção País de Recepção de Imigrantes Países Acolhedores de Imigrantes Países Receptores de Imigrantes Países de Acolhimento Países de Acolhimento de Imigrantes Sociedade Acolhedora Sociedade Acolhedora de Migrantes Sociedade Receptora Sociedade de Acolhimento Sociedade de Acolhimento de Migrantes Sociedades Acolhedoras Sociedades Acolhedoras de Migrantes Sociedades Receptoras Sociedades Receptoras de Migrantes Sociedades de Acolhimento de Migrantes |
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Código(s) hierárquico(s): |
SP3.522.644 |
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Nota de escopo: | País receptor: País de destino ou país terceiro. No caso do retorno ou do repatriamento também se refere ao país de origem. País que aceitou receber um determinado número de refugiados ou migrantes anualmente por decisão presidencial, ministerial ou parlamentar. País de destino: País que é destino de fluxos migratórios (legais ou ilegais). País terceiro: País que não o país de origem da pessoa. País terceiro neutro: Um país terceiro neutro é considerado por um país receptor qualquer outro país excepto o país de origem, onde o requerente de asilo encontrou ou poderá ter encontrado protecção. A noção de país terceiro neutro (protecção noutro lugar/princípio do asilo primário) é frequentemente usada como critério de admissibilidade para o procedimento de determinação de refugiado. O mesmo que país terceiro seguro. (Fonte: Glossário sobre Migração. Organização Internacional para as Migrações. Genebra. 2009. Disponível em: http://publications.iom.int/system/files/pdf/iml22.pdf) Sociedade de Acolhimento: No contexto da UE, refere-se aos residentes (nacionais ou estrangeiros) de uma determinada comunidade (nacional/regional/local) localizada num Estado-Membro. País de Acolhimento: No contexto da UE, reporta-se ao Estado-Membro no qual o nacional do país terceiro tem residência legal. O mesmo que país de recepção. País terceiro: País ou território não pertencente à União Europeia, bem como o país ou território cujos cidadãos não beneficiem do direito de livre circulação na UE, como definido no artigo 2, n.º 5, do Código de Fronteiras Schengen. País terceiro seguro: Qualquer país terceiro, que não seja o país de origem de um requerente de asilo, no qual este encontrou, ou poderá ter encontrado, protecção. Nota: A noção de país terceiro seguro é muitas vezes utilizada como critério de aferição de admissibilidade do processo de determinação do estatuto de refugiado. (Fonte: Glossário 2.0 de Migração e Asilo. Uma ferramenta para a melhoria da comparabilidade. Rede Europeia das Migrações. Comissão Europeia. 2012. Disponível em: https://rem.sef.pt/PagesPT/DocsPT/GlossarioThesaurus/Gloss%C3%A1rio%202.0%202012.pdf) |
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Qualificadores permitidos: | Sem qualificador | ||||||
Identificador DeCS: | 57413 | ||||||
ID do descritor: | DDCS057413 | ||||||
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Sociedade Receptora de Migrantes
- Conceito preferido
Identificador do conceito |
FD00062108 |
Nota de escopo | País receptor: País de destino ou país terceiro. No caso do retorno ou do repatriamento também se refere ao país de origem. País que aceitou receber um determinado número de refugiados ou migrantes anualmente por decisão presidencial, ministerial ou parlamentar. País de destino: País que é destino de fluxos migratórios (legais ou ilegais). País terceiro: País que não o país de origem da pessoa. País terceiro neutro: Um país terceiro neutro é considerado por um país receptor qualquer outro país excepto o país de origem, onde o requerente de asilo encontrou ou poderá ter encontrado protecção. A noção de país terceiro neutro (protecção noutro lugar/princípio do asilo primário) é frequentemente usada como critério de admissibilidade para o procedimento de determinação de refugiado. O mesmo que país terceiro seguro. (Fonte: Glossário sobre Migração. Organização Internacional para as Migrações. Genebra. 2009. Disponível em: http://publications.iom.int/system/files/pdf/iml22.pdf) Sociedade de Acolhimento: No contexto da UE, refere-se aos residentes (nacionais ou estrangeiros) de uma determinada comunidade (nacional/regional/local) localizada num Estado-Membro. País de Acolhimento: No contexto da UE, reporta-se ao Estado-Membro no qual o nacional do país terceiro tem residência legal. O mesmo que país de recepção. País terceiro: País ou território não pertencente à União Europeia, bem como o país ou território cujos cidadãos não beneficiem do direito de livre circulação na UE, como definido no artigo 2, n.º 5, do Código de Fronteiras Schengen. País terceiro seguro: Qualquer país terceiro, que não seja o país de origem de um requerente de asilo, no qual este encontrou, ou poderá ter encontrado, protecção. Nota: A noção de país terceiro seguro é muitas vezes utilizada como critério de aferição de admissibilidade do processo de determinação do estatuto de refugiado. (Fonte: Glossário 2.0 de Migração e Asilo. Uma ferramenta para a melhoria da comparabilidade. Rede Europeia das Migrações. Comissão Europeia. 2012. Disponível em: https://rem.sef.pt/PagesPT/DocsPT/GlossarioThesaurus/Gloss%C3%A1rio%202.0%202012.pdf) |
Termo preferido | Sociedade Receptora de Migrantes |
Termo(s) alternativo(s) |
País Acolhedor País Acolhedor de Imigrantes País Receptor de Imigrantes País de Acolhimento País de Acolhimento de Imigrantes País de Recepção País de Recepção de Imigrantes Países Acolhedores de Imigrantes Países Receptores de Imigrantes Países de Acolhimento Países de Acolhimento de Imigrantes Sociedade Acolhedora Sociedade Acolhedora de Migrantes Sociedade Receptora Sociedade de Acolhimento Sociedade de Acolhimento de Migrantes Sociedades Acolhedoras Sociedades Acolhedoras de Migrantes Sociedades Receptoras Sociedades Receptoras de Migrantes Sociedades de Acolhimento de Migrantes |
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