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Descritor em português: Soberania do Consumidor
Descritor em inglês: Consumer Sovereignty
Descritor em espanhol: Soberanía del Consumidor
Descritor soberanía del consumidor
Nota de escopo: Principio normativo según el cual se reconoce al consumidor como aquel agente que mejor puede juzgar sobre la jerarquización de las elecciones económicas. Situación en la que el reparto de recursos sólo refleja las preferencias del consumidor y no las propuestas por terceros (por ejemplo, médicos, políticos, etc.). Aunque en el ámbito de la salud, existen varias opciones que son de la exclusiva responsabilidad del consumidor (por ejemplo, el contacto inicial con el médico en situación de enfermedad) difícilmente se podrá afirmar que en el mercado de atención de salud el consumidor es soberano. (Traducción libre de: https://bit.ly/2Iv7SUu)
Descritor em francês: Souveraineté du Consommateur
Código(s) hierárquico(s): SP1.852.722.731
Nota de escopo: Princípio normativo segundo o qual se reconhece o consumidor como aquele agente que melhor pode ajuizar sobre a hierarquização das escolhas econômicas. Situação em que a repartição de recursos reflete apenas as preferências do consumidor e não aquelas propostas por terceiros (p. ex. médicos, políticos, etc.). Muito embora, no domínio da saúde, existam diversas escolhas que são da exclusiva responsabilidade do consumidor (p. ex. o contato inicial com o médico em situação de doença) dificilmente se poderá afirmar que no mercado de cuidados de saúde o consumidor é soberano. (De: https://bit.ly/2Iv7SUu)
Qualificadores permitidos: Sem qualificador
Identificador DeCS: 58022
ID do descritor: DDCS058022
Documentos indexados na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): Clique aqui para acessar os documentos da BVS
Soberania do Consumidor - Conceito preferido
Identificador do conceito FD00062290
Nota de escopo Princípio normativo segundo o qual se reconhece o consumidor como aquele agente que melhor pode ajuizar sobre a hierarquização das escolhas econômicas. Situação em que a repartição de recursos reflete apenas as preferências do consumidor e não aquelas propostas por terceiros (p. ex. médicos, políticos, etc.). Muito embora, no domínio da saúde, existam diversas escolhas que são da exclusiva responsabilidade do consumidor (p. ex. o contato inicial com o médico em situação de doença) dificilmente se poderá afirmar que no mercado de cuidados de saúde o consumidor é soberano. (De: https://bit.ly/2Iv7SUu)
Termo preferido Soberania do Consumidor



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