Pesquisa
Descritor em português: Regionalização em Saneamento Básico
Descritor em inglês: Basic Sanitation Regionalization
Descritor em espanhol: Regionalización en Saneamiento Básico
Descritor regionalización en saneamiento básico
Nota de escopo: Este concepto fue introducido en el escenario de la gestión de servicios públicos de saneamiento básico en Brasil por la Ley nº 11.445 de 2007, arts. 14 a 18. De acuerdo con la Ley, la prestación regionalizada de servicios públicos de saneamiento básico se caracteriza por: I. Un único prestador del servicio para varios municipios, contiguos o no; II. Uniformidad de fiscalización y regulación de los servicios, incluso de su remuneración; III. Compatibilidad de planificación. (Traducción libre del original: Guia para os municípios indicando estratégias e procedimentos para a construção de consórcios intermunicipais de saneamento básico. FUNASA, UFRJ, 2017)
Descritor em francês: Régionalisation de l'Assainissement de Base
Código(s) hierárquico(s): VS4.001.003.001.500
Nota de escopo: Este conceito foi introduzido no cenário da gestão de serviços públicos de saneamento básico pela Lei nº 11.445 de 2007, arts. 14 a 18. De acordo com a Lei, a prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por: I. Um único prestador do serviço para vários municípios, contíguos ou não; II. Uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração; III. Compatibilidade de planejamento. (Guia para os municípios indicando estratégias e procedimentos para a construção de consórcios intermunicipais de saneamento básico. FUNASA, UFRJ, 2017)
Qualificadores permitidos: Sem qualificador
Identificador DeCS: 57903
ID do descritor: DDCS057903
Documentos indexados na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): Clique aqui para acessar os documentos da BVS
Regionalização em Saneamento Básico - Conceito preferido
Identificador do conceito FD00062174
Nota de escopo Este conceito foi introduzido no cenário da gestão de serviços públicos de saneamento básico pela Lei nº 11.445 de 2007, arts. 14 a 18. De acordo com a Lei, a prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por: I. Um único prestador do serviço para vários municípios, contíguos ou não; II. Uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração; III. Compatibilidade de planejamento. (Guia para os municípios indicando estratégias e procedimentos para a construção de consórcios intermunicipais de saneamento básico. FUNASA, UFRJ, 2017)
Termo preferido Regionalização em Saneamento Básico



Queremos a sua opinião sobre o novo sitio web do DeCS/MeSH

Convidamos-lhe a responder a uma pesquisa que não levará mais que 3 minutos


Ir para pesquisa